SUPREMO TRIBUNAL ANULA MEDIDAS DE COAÇÃO E CAÍTO TEIXEIRA FICA EM LIBERDADE

Presidente da Federação de Futebol da Guiné-Bissau deixa de estar sujeito às medidas impostas pelo Ministério Público
A plenária do Supremo Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das medidas de coação aplicadas pelo Ministério Público ao presidente da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, Carlos Alberto Mendes Teixeira, no âmbito do processo relacionado com o fretamento de um avião para a deslocação da seleção de São Tomé e Príncipe.
A decisão foi tomada na sequência de um requerimento apresentado pela defesa de Caíto Teixeira, que solicitou a anulação das medidas impostas pelo Ministério Público em maio deste ano.
No Acórdão n.º 02/2026, na posse da redação do Portal Desportivo FUT 245, o Supremo Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade das medidas de coação, com fundamento nos artigos 48.º e 170.º do Código de Processo Penal, determinando, consequentemente, a imediata cessação dos seus efeitos.
Com esta decisão, o presidente da Federação de Futebol deixa de estar sujeito às restrições anteriormente impostas, podendo voltar a viajar livremente e ficando igualmente dispensado do pagamento da caução de cerca de 83 milhões de francos CFA.
Recorde-se que, Caíto Teixeira foi alvo destas medidas em maio deste ano, após a reabertura de um processo que anteriormente se encontrava arquivado.


