TRIBUNAL REGIONAL DE GABÚ INDEFERE A PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMITIDA POR ANTÓNIO QUEBA BANJAI
Tribunal de Gabú deu razão à Comissão Eleitoral da última eleição do Desportivo de Gabú.
Na sequência de uma providência cautelar movida pela candidatura da lista “Azul”, liderada por António Queba Bandjai, que alegou, na altura, as irregularidades no processo da eleição do dia 11 do passado mês de novembro, a qual foi escolhido o Mamadu Uri Djaló para dirigir os destinos do clube nos próximos quatro anos, o tribunal de Gabú toma a decisão e dá razão à Comissão Eleitoral.
O Tribunal Regional de Gabú, indeferiu a providência cautelar emitida pela candidatura do António Queba Banjai e dá razão à Comissão Eleitoral do Clube Desportivo e Recreativo de Gabú.
Segundo a deliberação do referido tribunal na posse do FUT 245, datada de 24 de novembro e assinado por juiz de direito Mario Baepar Naquelim, considerou de improcedente a providência requerida por falta da verificação cumulativa dos requisitos legais.
“Somos da opinião de que o requerimento apresentado pela candidatura da lista azul, não tem demonstrado factos concretos de onde decorre prejuízos que lhe possa afectar, pelo que não se encontra preenchido este último pressuposto e, como consequência, determina-se a improcedência da providência requerida por falta da verificação cumulativa dos requisitos“, lê-se no documento que o FUT 245 teve acesso.
Lembra-se a eleição em questão, foi vencida por Mamadu Uri Djaló, que obteve 383 votos a favor, contra 12 do candidatura do António Queba Banjai.
Adul Baldé