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CAF CONFIRMA OFICIALMENTE EM COMUNICADO A PRESENÇA DOS ”DJURTUS” NO CAN 2017

A Comissão Organizadora para a Taça de África das Nações em segunda-feira, agosto 22, 2016 pronunciou-se sobre um protesto pela Associação de Futebol da Zâmbia (FAZ) sobre a elegibilidade de Papa Massa Mbaye queda para a Guiné Bissau, concluindo que o artigo 7 (c) dos regulamentos que regem a Aplicação dos Estatutos foi cumprida.

O FAZ protestou a elegibilidade de Mbaye Fall in a CAN 2017 Grupo E Dia 5 qualificador entre a Guiné Bissau e Zâmbia jogado em sábado, 4 junho, 2016 em Bissau que a primeira venceu por 3-2.

De acordo com o FAZ, o jogador apresentou um novo passaporte marca sem qualquer carimbo de data de entrada à Guiné-Bissau de leitura e já havia jogado pela seleção Senegal desde 6 de Maio de 2014, que viola os artigos 5 a 8 dos regulamentos que regem a aplicação dos Estatutos , portanto, orando no comitê para atribuir-lhes os três pontos desde a Guiné-Bissau em campo um “jogador ilegal”.

No entanto, as investigações por CAF revelou que Mbaye queda que já havia jogado por clubes em Espanha (Ciudad Vicar – 2008/2009, Las Norias FC – 2009/2010 & AD Polideportivo Aquadulce Club – 2014/2015) e Alemanha (União Meppen – 2013 / 2014) nunca jogou com a equipe nacional Senegal nem foi registrado com a Federação de Futebol do Senegal (FSF) como prova de uma carta deste último em 10 de Junho de 2016.

Por outro lado, a Federação de Futebol da Guiné-Bissau desde CAF com documentos para o jogador que incluiu: Sua certidão de nascimento, o seu ID local, seu passaporte atual, o seu certificado residencial afirmando que o jogador reside na Guiné-Bissau desde 23 de abril de 2009. A Guiné-Bissau FA fornecida mais uma prova de que um dos avós “do jogador, chamado Ngone Kane Diouf, nasceu na Guiné-Bissau

Com base no exposto, a Comissão decidiu que:
“1. Em relação aos passaportes cópias, cartões de identificação, e outra documentação oficial recebida para o jogador, as autoridades competentes da República da Guiné-Bissau emitiram esses documentos. Daí CAF não pode contestar a sua autenticidade.

2. O fato de que o passaporte foi emitido em 1 de Junho de 2016, poucos dias antes do jogo disputado em 04 de junho de 2016 contra a Zâmbia, não muda a sua validade.

3. Em relação aos artigos dos regulamentos que regem a aplicação dos Estatutos, artigo 6 não se aplica neste caso, uma vez que o jogador nunca foi registrado com o Senegal FA, portanto, neste caso, não se trata de uma mudança de associação.

4. Em relação ao artigo 7 da aplicação dos regulamentos que regem a aplicação dos Estatutos que é cerca de Aquisição de uma nova nacionalidade e afirma: ” Qualquer jogador que se refere o art. 5 Par.1 para assumir uma nova nacionalidade e que não tenha jogado futebol internacional nos termos do art. 5 parágrafo 2. será elegível para jogar para a nova equipe representante somente se ele cumpre uma das seguintes condições:
a) Ele nasceu no território da federação em questão;
b) A sua mãe biológica ou pai biológico nasceu no território da federação em questão;
c) Sua avó ou avô nasceu no território da federação em questão;
d) Ele viveu continuamente durante pelo menos cinco anos depois de atingir a idade de 18 anos no território da associação relevante “.

A Comissão estabeleceu que o jogador não cumprir critérios 7.a), e 7.b) acima, uma vez que a Guiné-Bissau própria FA reconheceu que o jogador nasceu em Dakar, e que seus pais não nasceram na Guiné-Bissau.

“Em termos de 7.d cláusula), que exige que o jogador deve ter vivido continuamente durante pelo menos cinco anos depois de atingir a idade de 18 anos no território da federação em questão. O jogador foi residente na Guiné-Bissau desde abril de 2009, mas ele fez jogar futebol no exterior em Espanha e na Alemanha desde então.

“Em termos de 7, c cláusula), o Comité considera que a Guiné-Bissau FA cumpre este requisito, uma vez que estabelecemos que um dos avós do jogador,
Ngone Kane Diouf é de Guiné-Bissau.

“Com base nos elementos acima referidos, a Comissão Organizadora considera que o jogador tenha cumprido a obrigação do artigo 7, c) dos regulamentos que regem a aplicação dos Estatutos, e que o jogador é considerado elegível. Consequentemente, o resultado do jogo disputado contra a Zâmbia em 4 de Junho de 2016 prevalece”.

FONTE: CAF

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